A BACIA HIDROGRÁFICA COMO UNIDADE DE PLANEJAMENTO AMBIENTAL PARTICIPATIVO
Compreende que pela formação dos acidentes de relevo e as manifestações das nascentes que com seus afluentes drenam para rios maiores formam um grande complexo de interação e continuidade, sendo os benefícios compartilhados por diferentes comunidades. Assim sendo, a preservação dos recursos hídricos é um interesse coletivo.
LIMITES NATURAIS AMBIENTAIS
Define que o meio ambiente não apresenta definição por divisas de propriedades ou municípios. E reconhece que os recursos naturais integram o ecossistema além dos limites interpretados pelo homem, sendo seus benefícios de uso e direito ou ainda a de proteção, um direito de todos.
SUPRAPARTIDARISMO POLÍTICO
Define e compreende que o interesse socioambiental deve estar acima de qualquer interesse exclusivamente político partidário e que somente a ação conjunta sem idealismos individualizados, podem garantir a sustentabilidade administrativa e as retenções conjuntas de preservação e do desenvolvimento sustentável.
AÇÕES PARTICIPATIVAS: SOCIEDADE CIVIL MAIS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS
Inspira a importância de todos atores sociais estarem unidos e delineados em um único propósito, um único interesse, conjugando esforços para enfrentar desafios comuns. Esta integração traz um conjunto de resultados primando pela melhoria contínua do meio ambiente, qualidade de vida, relações humanas e de todas as formas de vida.